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Dokument 62006TJ0400

Sumário do acórdão

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 — Zero Industry/IHMI — zero Germany (zerorh+)

(Processo T-400/06)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária zerorh+ — Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores zero — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos produtos — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2007]»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25 a 28, 77 a 89)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Outubro de 2006 (processo R 958/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a zero Germany GmbH & Co. KG e Zero Industry Srl.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Zero Industry Srl

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa «zerorh+» para produtos das classes 9, 18 e 25 — pedido n.o 2004547

Titular da marca comunitária ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

zero Germany GmbH & Co. KG, anteriormente zero International Holding GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca figurativa nacional «zero» para produtos das classes 18 e 25 e marca nominativa nacional «zero» para produtos da classe 9

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Zero Industry Srl é condenada nas despesas.

Fuq

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 — Zero Industry/IHMI — zero Germany (zerorh+)

(Processo T-400/06)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária zerorh+ — Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores zero — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos produtos — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2007]»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25 a 28, 77 a 89)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Outubro de 2006 (processo R 958/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a zero Germany GmbH & Co. KG e Zero Industry Srl.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Zero Industry Srl

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa «zerorh+» para produtos das classes 9, 18 e 25 — pedido n.o 2004547

Titular da marca comunitária ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

zero Germany GmbH & Co. KG, anteriormente zero International Holding GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca figurativa nacional «zero» para produtos das classes 18 e 25 e marca nominativa nacional «zero» para produtos da classe 9

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Zero Industry Srl é condenada nas despesas.

Fuq