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Dokument 62006TJ0400
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 — Zero Industry/IHMI — zero Germany (zerorh+)
(Processo T-400/06)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária zerorh+ — Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores zero — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos produtos — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2007]»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25 a 28, 77 a 89)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Outubro de 2006 (processo R 958/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a zero Germany GmbH & Co. KG e Zero Industry Srl.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Zero Industry Srl |
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa «zerorh+» para produtos das classes 9, 18 e 25 — pedido n.o 2004547 |
Titular da marca comunitária ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
zero Germany GmbH & Co. KG, anteriormente zero International Holding GmbH & Co. KG |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca figurativa nacional «zero» para produtos das classes 18 e 25 e marca nominativa nacional «zero» para produtos da classe 9 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Zero Industry Srl é condenada nas despesas. |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 — Zero Industry/IHMI — zero Germany (zerorh+)
(Processo T-400/06)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária zerorh+ — Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores zero — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos produtos — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2007]»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25 a 28, 77 a 89)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Outubro de 2006 (processo R 958/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a zero Germany GmbH & Co. KG e Zero Industry Srl.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Zero Industry Srl |
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa «zerorh+» para produtos das classes 9, 18 e 25 — pedido n.o 2004547 |
Titular da marca comunitária ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
zero Germany GmbH & Co. KG, anteriormente zero International Holding GmbH & Co. KG |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca figurativa nacional «zero» para produtos das classes 18 e 25 e marca nominativa nacional «zero» para produtos da classe 9 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Zero Industry Srl é condenada nas despesas. |