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Document 62006TJ0059
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Recurso de anulação – Admissibilidade – Decisão que aplica uma coima por violação das regras da concorrência – Recurso destinado a obter o reembolso dos juros por falta de pagamento suportados por uma empresa devido ao pagamento da coima – Inadmissibilidade (Artigo 230.° CE) (cf. n. os 23‑26)
2. Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Acordos e práticas concertadas constitutivos de uma infracção única – Empresas que podem ser acusadas de uma infracção que consiste na participação num acordo global – Critérios – Ónus da prova (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n. os 61, 62, 64)
3. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Circunstâncias atenuantes – Papel passivo ou seguidista da empresa – Critérios de apreciação (Artigo 81.°, n.° 1, CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2; comunicação 98/C 9/03 da Comissão, n.° 3, primeiro parágrafo) (cf. n. os 73, 74, 79)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, bem como, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada às recorrentes
Dispositivo
1) O montante da coima aplicada pelo artigo 2.°, alínea l), da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), é fixada em 9,18 milhões de euros.
2) É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
3) A Comissão Europeia, a Low & Bonar plc e a Bonar Technical Fabrics NV suportarão cada uma as suas próprias despesas.