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Document 62006CJ0412

    Sumário do acórdão

    Processo C-412/06

    Annelore Hamilton

    contra

    Volksbank Filder eG

    (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Stuttgart)

    «Protecção dos consumidores — Contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais — Directiva 85/577/CEE — Artigos 4.o, primeiro parágrafo, e 5.o, n.o 1 — Contrato de crédito de longa duração — Direito de rescisão»

    Conclusões do advogado-geral M. Poiares Maduro apresentadas em 21 de Novembro de 2007   I - 2385

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de Abril de 2008   I - 2395

    Sumário do acórdão

    Aproximação das legislações — Protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais — Directiva 85/577

    (Directiva 85/577 do Conselho, artigos 4.o e 5.o, n.o 1)

    A Directiva 85/577, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais, deve ser interpretada no sentido de que o legislador nacional pode prever que o direito de rescisão instituído no artigo 5.o, n.o 1, desta directiva pode ser exercido, o mais tardar, um mês após o cumprimento pelas partes contratantes da totalidade das obrigações decorrentes de um contrato de crédito de longa duração, quando o consumidor tenha recebido uma informação errada sobre as modalidades de exercício do referido direito.

    (cf. n.o 49, disp.)

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