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Document 62006CJ0407

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Assunto do litígio
    Parte decisória

    Palavras-chave

    Acção por incumprimento - Apreciaçãoe do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (cf. n.º 9)

    Assunto do litígio

    Objecto

    Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 345, p. 97).

    Parte decisória

    Parte decisória

    1) Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

    2) O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.

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