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Document 62006CJ0098
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Cooperação judiciária em matéria civil – Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento n.° 44/2001 – Competências especiais – Pluralidade de réus
(Regulamento n.° 44/2001 do Conselho, artigo 6.º, ponto 1)
O artigo 6.°, ponto 1, do Regulamento n.° 44/2001, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que o facto de os pedidos deduzidos contra vários réus terem fundamentos jurídicos diferentes não obsta à aplicação dessa disposição.
Com efeito, apesar de não resultar da redacção desta disposição que a identidade dos fundamentos jurídicos das acções intentadas contra os vários réus faça parte das condições previstas para a sua aplicação, há que verificar, em contrapartida, se existe entre os diferentes pedidos deduzidos por um mesmo autor contra vários réus uma conexão tão estreita que haja interesse em julgá‑los em conjunto para evitar soluções que possam ser incompatíveis se as causas forem julgadas separadamente. A este respeito, a existência de uma divergência na decisão da causa não basta para que as decisões possam ser consideradas contraditórias.
Por outro lado, esta disposição tem aplicação quando os pedidos deduzidos contra os vários réus têm uma conexão no momento da propositura, a fim de evitar soluções que pudessem ser inconciliáveis se as causas fossem julgadas separadamente, sem que seja necessário demonstrar de outra forma que os pedidos não foram apresentados com o único fim de subtrair um dos réus aos tribunais do Estado‑Membro do seu domicílio.
(cf. n. os 38‑40, 47, 52, 54, disp. 1‑2)