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Document 62005TJ0362

Sumário do acórdão

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 2 de Dezembro de 2008 — Nuova Agricast e Cofra/Comissão

(Processos T-362/05 e T-363/05)

«Responsabilidade extracontratual da Comunidade — Regime de auxílios previsto pela legislação italiana — Regime declarado compatível com o mercado comum — Medida transitória — Exclusão de certas empresas — Princípio da protecção da confiança legítima — Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares — Inexistência»

1. 

Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 54 e 96-97)

2. 

Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma regra que confere direitos aos particulares (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE) (cf. n.o 76)

3. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Regime geral de auxílios aprovado pela Comissão — Auxílio individual abrangido pelo âmbito de aplicação temporal do referido regime — Determinação — Data do acto juridicamente vinculativo que obriga a autoridade nacional competente a conceder o auxílio (Artigo 87.o CE) (cf. n.os 80-82)

Objecto

Pedido de reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelas demandantes na sequência da adopção pela Comissão da decisão, de 12 de Julho de 2000, que declara compatível com o mercado comum um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas de Itália [Auxílio de Estado n.o 715/99 — Itália (SG 2000 D/105754)] e do comportamento da Comissão ao longo do procedimento que precedeu a adopção dessa decisão.

Dispositivo

1) 

Os processos T-362/05 e T-363/05 são apensos para efeitos do acórdão.

2) 

As acções são julgadas improcedentes.

3) 

A Nuova Agricast Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T-362/05.

4) 

A Cofra Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T-363/05.

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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 2 de Dezembro de 2008 — Nuova Agricast e Cofra/Comissão

(Processos T-362/05 e T-363/05)

«Responsabilidade extracontratual da Comunidade — Regime de auxílios previsto pela legislação italiana — Regime declarado compatível com o mercado comum — Medida transitória — Exclusão de certas empresas — Princípio da protecção da confiança legítima — Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares — Inexistência»

1. 

Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 54 e 96-97)

2. 

Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma regra que confere direitos aos particulares (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE) (cf. n.o 76)

3. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Regime geral de auxílios aprovado pela Comissão — Auxílio individual abrangido pelo âmbito de aplicação temporal do referido regime — Determinação — Data do acto juridicamente vinculativo que obriga a autoridade nacional competente a conceder o auxílio (Artigo 87.o CE) (cf. n.os 80-82)

Objecto

Pedido de reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelas demandantes na sequência da adopção pela Comissão da decisão, de 12 de Julho de 2000, que declara compatível com o mercado comum um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas de Itália [Auxílio de Estado n.o 715/99 — Itália (SG 2000 D/105754)] e do comportamento da Comissão ao longo do procedimento que precedeu a adopção dessa decisão.

Dispositivo

1) 

Os processos T-362/05 e T-363/05 são apensos para efeitos do acórdão.

2) 

As acções são julgadas improcedentes.

3) 

A Nuova Agricast Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T-362/05.

4) 

A Cofra Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T-363/05.

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