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Document 62005TJ0210

    Sumário do acórdão

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008 — Nalocebar/IHMI — Limiñana y Botella (Limoncello di Capri)

    (Processo T-210/05)

    «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Limoncello di Capri — Marca nominativa nacional anterior LIMONCHELO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25-27 e 51-53)

    Objecto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Março de 2005 (processo R 646/2004-1) relativa a um processo de oposição entre Limiñana y Botella, SL e Nalocebar — Consultores e Serviços, L.da

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Big Ben Establishment Ltd. A requerente adquiriu o pedido de registo apresentado por Big Ben Establishment

    Marca comunitária em causa:

    Marca figurativa Limoncello di Capri para produtos das classes 30, 32 e 33

    Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

    Limiñana y Botella, SL

    Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

    Marca nominativa nacional espanhola Limonchelo para produtos da classe 33

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento ao recurso

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Nalocebar — Consultores e Serviços, L.da é condenada nas despesas.

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    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008 — Nalocebar/IHMI — Limiñana y Botella (Limoncello di Capri)

    (Processo T-210/05)

    «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Limoncello di Capri — Marca nominativa nacional anterior LIMONCHELO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 25-27 e 51-53)

    Objecto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Março de 2005 (processo R 646/2004-1) relativa a um processo de oposição entre Limiñana y Botella, SL e Nalocebar — Consultores e Serviços, L.da

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Big Ben Establishment Ltd. A requerente adquiriu o pedido de registo apresentado por Big Ben Establishment

    Marca comunitária em causa:

    Marca figurativa Limoncello di Capri para produtos das classes 30, 32 e 33

    Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

    Limiñana y Botella, SL

    Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

    Marca nominativa nacional espanhola Limonchelo para produtos da classe 33

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento ao recurso

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Nalocebar — Consultores e Serviços, L.da é condenada nas despesas.

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