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Document 62005CJ0199

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    1. Privilégios e imunidades das Comunidades Europeias – Imunidade fiscal das Comunidades

    (Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, artigo 3.°, terceiro parágrafo)

    2. Privilégios e imunidades das Comunidades Europeias – Imunidade fiscal das Comunidades

    (Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, artigo 3.°, segundo parágrafo)

    Sumário

    1. Direitos, como os direitos de registo, que devem ser pagos na sequência de acórdãos ou de sentenças proferidos pelos órgãos jurisdicionais nacionais e que decidem a condenação no pagamento de quantias pecuniárias ou a liquidação de valores mobiliários não constituem uma mera remuneração de serviços de interesse geral, na acepção do artigo 3.°, terceiro parágrafo, do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, segundo o qual não serão concedidas exonerações quanto a impostos, taxas e direitos que constituam mera remuneração de serviços de interesse geral.

    (cf. n.° 29, disp. 1)

    2. O artigo 3.°, segundo parágrafo, do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, que prevê a remissão ou o reembolso pelos Estados‑Membros dos impostos indirectos e das taxas sobre a venda que integrem o preço de aquisições importantes realizadas pelas Comunidades para seu uso oficial, deve ser interpretado no sentido de que não estão incluídos no seu âmbito de aplicação direitos, como os direitos de registo, que devem ser pagos na sequência de acórdãos ou de sentenças proferidos pelos órgãos jurisdicionais nacionais e que decidem a condenação no pagamento de quantias pecuniárias ou a liquidação de valores mobiliários.

    (cf. n.° 44, disp. 2)

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