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Document 62005CJ0083
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Aproximação das legislações – Veículos a motor – Processo de recepção comunitária –Directiva 70/156
(Directiva 70/156 do Conselho)
A Directiva 70/156, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques, alterada pela Directiva 92/53, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional nos termos da qual um veículo não está sujeito às imposições nacionais em matéria de velocidade relativas aos veículos de passageiros, mas às aplicáveis aos veículos pesados, embora esse veículo tenha sido registado como veículo de passageiros com base numa recepção comunitária por modelo emitida nos termos da referida directiva.
Com efeito, a Directiva 70/156 diz respeito às características técnicas de um modelo de veículo. Não decorre da sua letra, nem do seu objecto, nem do seu objectivo, que o legislador comunitário pretendeu ligar à recepção comunitária por modelo de veículos, criada pela referida directiva para eliminar os obstáculos à realização do mercado interno, consequências no que diz respeito à aplicação das regras nacionais da circulação rodoviária que regem a velocidade das diferentes categorias de veículos a motor
(cf. n. os 18, 20, 21, disp.)