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Document 62005CJ0014
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Subposição 9503 90 32 (relativa aos brinquedos de plástico, sem mecanismo)
(Regulamento n.° 442/2000 da Comissão)
A subposição 9503 90 32 da NC (relativa aos brinquedos de plástico, sem mecanismo) da Nomenclatura Combinada da pauta aduaneira comum, como decorre do Regulamento n.° 1832/2002, que alterou o Anexo I do Regulamento n.° 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, deve ser interpretada no sentido de que abrange os balões que são insuflados com gás, feitos de folhas de plástico e de alumínio soldadas, formando a folha de plástico o exterior do balão, como os descritos no n.° 3 do quadro que figura no Anexo do Regulamento n.° 442/2000, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
A classificação decidida pela Comissão no referido regulamento é aplicável por analogia aos balões que têm a mesma composição, mas cuja folha de plástico forma o interior do balão.
(cf. n. os 16, 28, 33, 35, disp. 1‑2)