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Document 62004TJ0392
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Marca comunitária - Recurso (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 43.º, n.º 5, 62.º, n.º 1, e 74.º, n.º 1) (cf. n. os 43‑51)
2. Marca comunitária - Observações de terceiros e oposição - Exame da oposição - Prova do uso da marca anterior (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 43.º, n. os 2 e 3) (cf. n. os 81-94)
3. Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n. os 110-127)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Junho de 2004 (processo R 154/2002‑4), relativa a um processo de oposição entre a Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG e Salvatore Gagliardi.
Dados relativos ao processo
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Parte decisória
1) A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 15 de Junho de 2004 (processo R 154/2002‑4), é anulada na parte em que indefere o pedido de registo da marca MANŪ MANU MANU, por um lado, para os produtos «calçado» e «chapelaria» da Classe 25, e por outro, para os produtos das Classes 18 e 24.
2) É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3) O IHMI suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas suportadas pelo recorrente.
4) O recorrente, Salvatore Gagliardi, suportará dois terços das suas próprias despesas.
5) A interveniente, Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG, suportará as suas próprias despesas.