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Document 62004TJ0034

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou similar registada para produtos ou serviços idênticos ou similares – Risco de confusão com a marca anterior – Marca figurativa Turkish Power e marca nominativa POWER

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

Sumário

Não existe, para público alemão, risco de confusão entre o sinal figurativo composto pelas duas palavras «Turkish» e «power» separadas por uma cabeça de leão a rugir de juba flamejante, cujo registo como marca comunitária é pedido para diferentes produtos que incluem «tabaco; artigos para fumadores, fósforos», abrangidos pela classe 34 na acepção do acordo de Nice, e a marca nominativa POWER registada anteriormente na Alemanha para «tabaco; artigos para fumadores, […]; fósforos», abrangidos pela mesma classe, uma vez que não se verifica que o elemento «power», comum aos dois sinais, constitui o componente dominante do sinal pedido, nem que determina a impressão geral que este último produz, ao ponto de permitir a caracterização de um risco de confusão no espírito do público de referência, pelo que, atentas as diferenças existentes, além disso, entre os dois sinais em conflito nos planos visual, fonético e conceptual, e apesar da identidade dos produtos por estes designados e da presença do referido elemento nominativo comum, o público pertinente, avisado, que manifesta um grau de atenção elevado e fiel às suas marcas tradicionais, não é susceptível de crer que os produtos em causa provêm da mesma empresa ou, sendo o caso, de empresas economicamente ligadas.

(cf. n. os  49, 71‑72)

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