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Dokument 62004CJ0514
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Flocos estéreis de polidimetilsiloxano
O Anexo I do Regulamento n.° 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na redacção do Regulamento n.° 2388/2000, deve ser interpretado no sentido de que um produto como o polidimetilsiloxano, que é composto por flocos estéreis, especialmente desenvolvido e destinado unicamente a ser implantado no organismo para o tratamento de uma afecção, e que está acondicionado, no momento da sua apresentação na alfândega, em sacos de 1 kg, deve ser considerado um aparelho a implantar no organismo e que deve ser classificado na posição 9021 da Nomenclatura Combinada. Dado que a finalidade deste produto não é substituir um órgão, mas sim permitir a um músculo deficiente criar tecidos conjuntivos, deve ser classificado na subposição 9021 90 90 da Nomenclatura Combinada.
(cf. n.° 57, disp.)