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Document 62004CJ0501

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Acção por incumprimento - Petição inicial - Referência às acusações e aos fundamentos - Requisitos formais [Artigo 226.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 38.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.º 23)

2. Acção por incumprimento - Objecto do litígio - Determinação durante o procedimento pré‑contencioso (Artigo 226.º CE) (cf. n. os  24-25)

3. Livre circulação de pessoas - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Seguro directo não vida e seguro directo vida -Directivas 92/49 e 2002/83 (Directiva do Parlamente Europeu e do Conselho 2002/83, artigo 14.º, n.º 5; Directiva do Conselho 92/49, artigo 12, n.º 6) (cf. n. os  40‑42)

Assunto do litígio

Objecto

Incumprimento de Estado – Não execução das obrigações decorrentes do artigo 12.º, n.º 6, da Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva sobre o seguro não vida) (JO L 228, p. 1) e do artigo 14.°, n.º 5, da Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida (JO L 345, p. 1) – Legislação nacional que discrimina as empresas seguradoras dos outros Estados‑Membros.

Parte decisória

Parte decisória

1) A acção é julgada improcedente.

2) A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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