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Document 62004CJ0244
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Livre prestação de serviços – Restrições – Destacamento de trabalhadores nacionais de Estados terceiros por uma empresa noutro Estado‑Membro
(Artigo 49.° CE)
Não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.° CE um Estado‑Membro que não se limita a sujeitar o destacamento de trabalhadores nacionais de Estados terceiros com vista à realização de uma prestação de serviços no seu território a uma simples declaração prévia da empresa, estabelecida noutro Estado‑Membro, que pretende proceder ao destacamento desses trabalhadores e que exige que estes últimos estejam empregados há mais de um ano por essa empresa.
(cf. n.° 64, disp.)