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Document 62004CJ0205

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Assunto do litígio
    Parte decisória

    Palavras-chave

    Livre circulação de pessoas ‑ Trabalhadores ‑ Igualdade de tratamento (artigo 39.° CE; Regulamento do Conselho n.° 1612/68, artigo 7.°) (cf. n.os 14 a 19 e parte decisória)

    Assunto do litígio

    Objecto:

    Incumprimento de Estado ‑ Livre circulação dos trabalhadores ‑ Artigos 39.° CE e 7.° do Regulamento (CEE) n.° 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (JO L 257, p. 2; EE 05 F1 p. 77) ‑ Acesso à função pública espanhola ‑ Obrigação de reconhecer, do ponto de vista económico, os serviços prestados pelos cidadãos comunitários na Administração Pública de outro Estado‑Membro.

    Parte decisória

    Parte decisória:

    1) Ao não adoptar disposições legislativas que prevejam expressamente, na função pública espanhola, o reconhecimento, no que respeita aos efeitos pecuniários, dos períodos de serviço anteriormente cumpridos por nacionais comunitários na função pública doutro Estado‑Membro, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 39.° CE e 7.° do Regulamento (CEE) n.° 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade.

    2) O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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