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Document 62003TJ0259

    Sumário do acórdão

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007 — Nikolaou/Comissão

    (Processo T-259/03)

    «Responsabilidade extracontratual — Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) relativo a um membro do Tribunal de Contas — Divulgação de informações — Protecção de dados de carácter pessoal — Acesso ao processo de inquérito e ao relatório do OLAF — Violação suficientemente caracterizada das regras jurídicas que atribuem direitos aos particulares — Nexo de causalidade — Prejuízo»

    1. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Dano — Nexo de causalidade (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 37-38, 141-142)

    2. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que atribui direitos aos particulares — Conceito (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 39-44)

    3. 

    Responsabilidade extracontratual — Indemnização dos danos causados pelos agentes da Comunidade no exercício das suas funções (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 1073/1999, artigo 8.o, n.o 3, e n.o 45/2001, artigos 2.o, alíneas a) e b), 3.o, 4.o, n.o 1, e 5.o) (cf. n.os 193-199)

    4. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que atribui direitos aos particulares [Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 1073/1999, artigo 8.o, n.o 3, e n.o 45/2001, artigos 2.o, 3.o, 4.o, n.o 1, e 5.o, alíneas a) e e)] (cf. n.os 200-216, 230-233)

    5. 

    Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Regulamento n.o 1073/1999 relativo aos inquéritos efectuados pelo OLAF (Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 1073/1999) (cf. n.os 236-246, 250-251)

    6. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Dano — Nexo de causalidade (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 304, 320, 330, 333)

    Objecto

    Pedido de indemnização, nos termos do artigo 288.o, segundo parágrafo, CE, decorrente dos danos sofridos pela recorrente na sequência da publicação de informações relativas a um inquérito a seu respeito conduzido pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e da recusa do OLAF em lhe dar acesso ao processo de inquérito e em lhe fornecer uma cópia do seu relatório final.

    Parte decisória

    1) 

    A Comissão é condenada a pagar a Kalliopi Nikolaou uma indemnização de 3000 EUR.

    2) 

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3) 

    A recorrente suportará três quartos das suas próprias despesas e três quartos das despesas efectuadas pela Comissão, esta última suportará um quarto das suas próprias despesas e um quarto das despesas efectuadas por K. Nikolaou.

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    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007 — Nikolaou/Comissão

    (Processo T-259/03)

    «Responsabilidade extracontratual — Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) relativo a um membro do Tribunal de Contas — Divulgação de informações — Protecção de dados de carácter pessoal — Acesso ao processo de inquérito e ao relatório do OLAF — Violação suficientemente caracterizada das regras jurídicas que atribuem direitos aos particulares — Nexo de causalidade — Prejuízo»

    1. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Dano — Nexo de causalidade (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 37-38, 141-142)

    2. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que atribui direitos aos particulares — Conceito (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 39-44)

    3. 

    Responsabilidade extracontratual — Indemnização dos danos causados pelos agentes da Comunidade no exercício das suas funções (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 1073/1999, artigo 8.o, n.o 3, e n.o 45/2001, artigos 2.o, alíneas a) e b), 3.o, 4.o, n.o 1, e 5.o) (cf. n.os 193-199)

    4. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que atribui direitos aos particulares [Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 1073/1999, artigo 8.o, n.o 3, e n.o 45/2001, artigos 2.o, 3.o, 4.o, n.o 1, e 5.o, alíneas a) e e)] (cf. n.os 200-216, 230-233)

    5. 

    Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Regulamento n.o 1073/1999 relativo aos inquéritos efectuados pelo OLAF (Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 1073/1999) (cf. n.os 236-246, 250-251)

    6. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Dano — Nexo de causalidade (Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 304, 320, 330, 333)

    Objecto

    Pedido de indemnização, nos termos do artigo 288.o, segundo parágrafo, CE, decorrente dos danos sofridos pela recorrente na sequência da publicação de informações relativas a um inquérito a seu respeito conduzido pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e da recusa do OLAF em lhe dar acesso ao processo de inquérito e em lhe fornecer uma cópia do seu relatório final.

    Parte decisória

    1) 

    A Comissão é condenada a pagar a Kalliopi Nikolaou uma indemnização de 3000 EUR.

    2) 

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3) 

    A recorrente suportará três quartos das suas próprias despesas e três quartos das despesas efectuadas pela Comissão, esta última suportará um quarto das suas próprias despesas e um quarto das despesas efectuadas por K. Nikolaou.

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