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Document 62003TJ0094

Sumário do acórdão

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) de 25 de Outubro de 2007 — Ferriere Nord/Comissão

(Processo T-94/03)

«Acordos, decisões e práticas concertadas — Produtores de varões para betão — Decisão em que se declara existir uma infracção ao artigo 65.o CA — Decisão baseada no Tratado CECA após o termo de vigência do referido Tratado — Incompetência da Comissão»

1. 

CECA — Acordos, decisões e práticas concertadas — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infracção ao artigo 65.o CA após a expiração do referido Tratado (Artigo 65.o, n.os 1, 4 e 5, CA; Regulamento do Conselho n.o 17, artigos 3.o e 15.o, n.o 2) (cf. n.os 58, 60, 75-76, 79)

2. 

CECA — Acordos, decisões e práticas concertadas — Competência da Comissão nos termos do artigo 65.o, n.os 4 e 5, CA para declarar existente e punir uma infracção ao artigo 65.o, n.o 1, CA — Extinção após a expiração do Tratado CECA (Artigos 65.o, n.os 1, 4 e 5, CA e 97.o CA; artigo 305.o, n.o 1, CE; Tratado de Fusão) (cf. n.os 91-94, 96, 98)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C(2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões para betão).

Parte decisória

1) 

A Decisão C (2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões para betão), é anulada no que diz respeito à Ferriere Nord SpA.

2) 

A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Ferriere Nord.

3) 

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.

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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) de 25 de Outubro de 2007 — Ferriere Nord/Comissão

(Processo T-94/03)

«Acordos, decisões e práticas concertadas — Produtores de varões para betão — Decisão em que se declara existir uma infracção ao artigo 65.o CA — Decisão baseada no Tratado CECA após o termo de vigência do referido Tratado — Incompetência da Comissão»

1. 

CECA — Acordos, decisões e práticas concertadas — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infracção ao artigo 65.o CA após a expiração do referido Tratado (Artigo 65.o, n.os 1, 4 e 5, CA; Regulamento do Conselho n.o 17, artigos 3.o e 15.o, n.o 2) (cf. n.os 58, 60, 75-76, 79)

2. 

CECA — Acordos, decisões e práticas concertadas — Competência da Comissão nos termos do artigo 65.o, n.os 4 e 5, CA para declarar existente e punir uma infracção ao artigo 65.o, n.o 1, CA — Extinção após a expiração do Tratado CECA (Artigos 65.o, n.os 1, 4 e 5, CA e 97.o CA; artigo 305.o, n.o 1, CE; Tratado de Fusão) (cf. n.os 91-94, 96, 98)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C(2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões para betão).

Parte decisória

1) 

A Decisão C (2002) 5087 final da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões para betão), é anulada no que diz respeito à Ferriere Nord SpA.

2) 

A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Ferriere Nord.

3) 

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.

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