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Document 62003CJ0284

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Isenções previstas pela Sexta Directiva – Isenção da locação de bens imóveis – Conceito – Concessão de um direito de ocupação precária, em contrapartida do pagamento de uma retribuição fixada principalmente em função da superfície ocupada – Inclusão – Condição – Acordos que têm essencialmente por objecto uma colocação à disposição passiva de locais ou de superfícies de imóveis, em contrapartida de uma retribuição ligada ao decurso do tempo

[Directiva 77/388 do Conselho, artigo 13.°, B, alínea b)]

Sumário

O artigo 13.°, B, alínea b), da Sexta Directiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, deve ser interpretado no sentido de que constituem operações de «locação de bens imóveis», na acepção dessa disposição, as operações pelas quais uma sociedade concede simultaneamente, por contratos diferentes a sociedades coligadas, um direito precário de ocupação do mesmo imóvel, em contrapartida do pagamento de uma retribuição fixada principalmente em função da superfície ocupada, quando tais contratos, tal como são cumpridos, têm essencialmente por objecto uma colocação à disposição passiva de locais ou superfícies de imóveis, em contrapartida de uma retribuição ligada ao decurso do tempo, e não uma prestação de serviço susceptível de ser diferentemente qualificada.

(cf. n.° 28, disp.)

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