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Document 62003CJ0269

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Isenções previstas pela Sexta Directiva – Isenção das operações de arrendamento e locação de bens imóveis – Direito de opção a favor dos sujeitos passivos – Direito à dedução subordinado à obtenção prévia de aprovação – Admissibilidade

(Directiva 77/388 do Conselho, artigo 13.°, C)

Sumário

As disposições do artigo 13.°, C, primeiro parágrafo, alínea a), e segundo parágrafo, da Sexta Directiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, não se opõem a que um Estado‑Membro que tenha exercido a faculdade proporcionada por essas disposições de conceder aos seus sujeitos passivos o direito de optarem pela tributação das operações de arrendamento e locação de bens imóveis adopte uma regulamentação que faz depender a dedução integral do IVA a montante da obtenção prévia de aprovação, não retroactiva, por parte da administração fiscal.

(cf. n.° 30, disp.)

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