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Document 62002TJ0250
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Responsabilidade extracontratual – Condições – Ilicitude – Prejuízo – Nexo de causalidade com o comportamento de uma instituição ou de um órgão comunitário – Inexistência de uma dessas condições – Improcedência da acção de indemnização na totalidade
(Artigo 188.°, segundo parágrafo, EA)
A responsabilidade extracontratual da Comunidade nos termos do artigo 188.°, segundo parágrafo, EA e a efectividade do direito à reparação do dano sofrido estão subordinadas à verificação de um conjunto de condições referentes à ilegalidade do comportamento imputado às instituições comunitárias, à efectividade do dano e à existência de um nexo de causalidade entre o comportamento e o dano alegado. A este respeito, só os actos ou os comportamentos imputáveis a uma instituição ou a um organismo comunitário podem dar lugar à responsabilidade da Comunidade. Quando uma destas condições não está preenchida, a acção deve ser julgada improcedente na sua totalidade, sem ser necessário examinar as outras condições.
(cf. n. os 41‑43)