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Document 62002CJ0275

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Acordos internacionais – Acordo de associação CEE‑Turquia – Conselho de Associação instituído pelo acordo de associação CEE‑Turquia – Decisão relativa à livre circulação de trabalhadores – Reagrupamento familiar – Membros da família de um trabalhador turco pertencente ao mercado regular de trabalho de um Estado‑Membro – Conceito – Enteado com menos de 21 anos ou a cargo – Inclusão

    (Decisão n.° 1/80 do Conselho de Associação CEE‑Turquia, artigo 7.°, primeiro parágrafo)

    Sumário

    O artigo 7.°, primeiro parágrafo, da Decisão n.° 1/80 do Conselho de Associação CEE‑Turquia deve ser interpretado no sentido de que o enteado com menos de 21 anos ou a cargo de um trabalhador turco pertencente ao mercado regular de trabalho de um Estado‑Membro é um membro da família desse trabalhador, na acepção desta disposição, e beneficia dos direitos que esta decisão lhe confere, quando tenha sido devidamente autorizado a juntar‑se ao referido trabalhador no Estado‑Membro de acolhimento.

    (cf. n.° 48, disp.)

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