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Document 62002CJ0247

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Aproximação das legislações – Processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas – Directiva 93/37 – Adjudicação dos contratos – Critérios de adjudicação – Regulamentação nacional que impõe às entidades adjudicantes que recorram exclusivamente ao critério do preço mais baixo – Inadmissibilidade

(Directiva 93/37 do Conselho, artigo 30.°, n.° 1)

Sumário

O artigo 30.°, n.° 1, da Directiva 93/37, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que, com vista à adjudicação de empreitadas de obras públicas através de concursos públicos ou limitados, impõe, de modo abstracto e geral, às entidades adjudicantes, que recorram exclusivamente ao critério do preço mais baixo.

Com efeito, essa regulamentação priva as entidades adjudicantes da possibilidade de terem em consideração a natureza e as especificidades das empreitadas em causa, tomadas isoladamente, impedindo‑as de optar, para cada empreitada, pelo critério mais apto para garantir a livre concorrência e, assim, para assegurar que será escolhida a melhor proposta.

(cf. n. os  40, 42, disp.)

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