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Document 62002CJ0058

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Actos das instituições — Directivas — Execução pelos Estados-Membros — Transposição de uma directiva sem intervenção legislativa — Condições — Existência de um contexto jurídico geral que garante a plena aplicação da directiva — (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE; Directiva 98/84 do Parlamento Europeu e do Conselho)

Sumário

A transposição para direito interno de uma directiva não exige necessariamente que as suas disposições sejam retomadas formal e literalmente numa disposição legal expressa e específica, podendo ser satisfeita através de um regime jurídico geral, desde que este garanta efectivamente a plena aplicação da directiva de forma suficientemente clara e precisa. Não satisfaz tal exigência uma regulamentação nacional que não proíbe todas as actividades ilícitas mencionadas na Directiva 98/84, relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional.

(cf. n. os 26, 28)

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