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Document 62001TO0085
Sumário do despacho
Sumário do despacho
Recurso de anulação – Recurso que diz respeito, na realidade, a um litígio de natureza contratual – Incompetência do órgão jurisdicional comunitário – Inadmissibilidade manifesta
(Artigos 230.°, quarto parágrafo, CE e 249.° CE)
As cartas da Comissão que se inserem num quadro puramente contratual do qual são indissociáveis, pela sua própria natureza, não figuram entre os actos referidos no artigo 249.° CE, cuja anulação pode ser pedida ao órgão jurisdicional comunitário nos termos do artigo 230.°, quarto parágrafo, CE. Consequentemente, um recurso destinado a obter a anulação dos referidos actos é inadmissível.
(cf. n. os 53, 54)