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Document 62000TO0041

Sumário do despacho

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Recurso de anulação - Interesse em agir - Decisão da Comissão que recusa o acesso a documentos a uma pessoa colectiva - Recurso de uma pessoa colectiva terceira - Inadmissibilidade

(Artigo 230.° CE, quarto parágrafo; Decisão 94/90 da Comissão)

Sumário

$$A admissibilidade do recurso de anulação interposto por uma pessoa singular ou colectiva é subordinada à condição de que ela demonstre interesse em agir. Por conseguinte, é inadmissível o recurso de anulação interposto por uma pessoa colectiva contra uma decisão da Comissão cujo destinatário era uma pessoa colectiva terceira, sendo a esta última recusado o acesso a documentos.

( cf. n.os 18, 22 )

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