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Document 62000CJ0315

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Disposições fiscais - Harmonização das legislações - Impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Isenções previstas pela Sexta Directiva - Isenção da locação de bens imóveis - Conceito - Locação de um edifício prefabricado implantado no solo e destinado a ser desmontado e reutilizado noutro local - Inclusão - Colocação à disposição do locatário do edifício e do terreno ou apenas do edifício - Irrelevância

    [Directiva 77/388 do Conselho, artigo 13.° , B, alínea b)]

    Sumário

    $$A locação de um edifício construído à base de elementos prefabricados implantados no solo de forma a não serem facilmente desmontáveis nem facilmente deslocáveis constitui uma locação de bens imóveis na acepção do artigo 13.° , B, alínea b), da Sexta Directiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, apesar desse edifício dever ser retirado no termo do contrato de locação e reutilizado noutro terreno.

    O facto de o locador colocar à disposição do locatário o terreno e o edifício ou apenas o edifício que construiu no terreno do locatário não é relevante para determinar se uma locação constitui uma locação de bens imóveis na acepção dessa disposição, porque uma tal locação pode ter por objecto apenas o edifício.

    ( cf. n.os 35, 40-41, disp. 1-2 )

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