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Document 61999CO0241

Sumário do despacho

Palavras-chave

Palavras-chave

1. Questões prejudiciais - Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência - Aplicação do artigo 104.° , n.° 3, do Regulamento de Processo

(Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 104.° , n.° 3)

2. Política social - Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Directiva 93/104 relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho - Âmbito de aplicação - Pessoal médico e de enfermagem das equipas de atendimento permanente, de cuidados primários e de outras urgências extra-hospitalares - Inclusão

(Directiva 93/104 do Conselho, artigo 1.° , n.° 3)

3. Política social - Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Directiva 93/104 relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho - Derrogações previstas no artigo 17.° - Aplicabilidade

(Directiva 93/104 do Conselho, artigo 17.° )

4. Política social - Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Directiva 93/104 relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho - Tempo de trabalho - Conceito - Pessoal médico e de enfermagem das equipas de atendimento permanente, de cuidados primários e de outras urgências extra-hospitalares - Tempo de atendimento permanente - Inclusão

(Directiva 93/104 do Conselho, artigo 2.° , n.° 1)

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