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Document 61999CJ0240

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Disposições fiscais - Harmonização das legislações - Impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Isenções previstas pela Sexta Directiva - Isenção para as operações de seguro e de resseguro - Conceito - Tomada a cargo por uma companhia de seguros, mediante remuneração calculada com base nos preços de mercado, da actividade de outra companhia de seguros sem assumir os respectivos riscos - Exclusão

[Directiva 77/388 do Conselho, artigos 2.° , ponto 1, e 13.° , B, alínea a)]

Sumário

$$O compromisso de uma companhia de seguros de exercer, em contrapartida de uma remuneração calculada com base nos preços de mercado, as actividades de outra companhia de seguros, da qual detém 100% do capital e que continua a celebrar os contratos de seguro no seu próprio nome, não constitui uma operação de seguro na acepção do artigo 13.° , B, alínea a), da Sexta Directiva relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, isenta do imposto sobre o valor acrescentado. Tal actividade, remunerada com base nos preços de mercado, constitui um serviço a título oneroso na acepção do artigo 2.° , ponto 1, da Sexta Directiva, sujeito, por isso, ao imposto sobre o valor acrescentado.

( cf. n.os 43-44 e disp. )

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