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Document 61999CJ0226
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
União aduaneira - Aplicação da regulamentação aduaneira - Direito de recurso - Suspensão da execução - Autoridades competentes para conceder a suspensão
(Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigos 243.° e 244.° )
$$O artigo 244.° do Regulamento n.° 2913/92, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, deve ser interpretado no sentido de que só às autoridades aduaneiras atribui a faculdade de suspender a execução de uma decisão impugnada. Todavia, esta disposição não limita o poder de que as autoridades judiciais a quem é submetido um recurso dispõem, nos termos do artigo 243.° do mesmo regulamento, de ordenar essa suspensão para cumprirem a sua obrigação de garantir a plena eficácia do direito comunitário.
( cf. n.o 20 e disp. )