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Document 61998CO0153
Sumário do despacho
Sumário do despacho
Actos das instituições - Obrigação geral de informar os destinatários das vias de recurso e dos prazos - Inexistência
(Tratado CE, artigos 189._, 190._, 191._ e 192._)
Os artigos 189._, 190._, 191._ e 192._ do Tratado, que definem precisamente a natureza e o regime dos actos jurídicos adoptados pelas instituições comunitárias, não obrigam de modo algum estas últimas a informar os destinatários desses actos das possibilidades de recursos nem dos prazos em que estes podem ser exercidos.
Na falta de disposição expressa, tal obrigação não pode incumbir às autoridades administrativas ou jurisdicionais da Comunidade.