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Document 61998CJ0470
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Estados-Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação - Inadmissibilidade
[Tratado CE, artigo 169._ (actual artigo 226._ CE)]
$$Um Estado-Membro não pode invocar disposições, práticas ou situações da sua ordem jurídica interna para justificar o incumprimento de obrigações e prazos previstos numa directiva. (cf. n._ 11)