EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61998CJ0448

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Livre circulação de mercadorias - Restrições quantitativas - Medidas de efeito equivalente - Regulamentação nacional que proíbe a comercialização de um queijo sem casca com a denominação «emental» - Aplicação aos produtos importados de outro Estado-Membro - Inadmissibilidade - Justificação - Inexistência

[Tratado CE, artigo 30.° (que passou, após alteração, a artigo 28.° CE)]

Sumário

$$O artigo 30.° do Tratado (que passou, após alteração, a artigo 28.° CE) opõe-se a que um Estado-Membro aplique aos produtos importados de outro Estado-Membro, onde são legalmente produzidos e comercializados, uma regulamentação nacional que proíbe a comercialização neste Estado-Membro de um queijo sem casca com a denominação «emental».

Com efeito, uma tal regulamentação, na medida em que se aplica aos produtos importados, é susceptível de tornar a sua comercialização mais difícil e, por conseguinte, de entravar as trocas comerciais entre os Estados-Membros. É certo que os Estados-Membros podem, com o fim de garantir a lealdade das transacções comerciais e de garantir a defesa dos consumidores, exigir aos interessados que alterem a denominação de um género alimentício quando um produto apresentado sob uma certa denominação seja de tal modo diferente, do ponto de vista da sua composição ou da sua fabricação, das mercadorias geralmente conhecidas sob essa mesma denominação no seio da Comunidade, que ele não possa ser considerado como abrangido pela mesma categoria. Em contrapartida, em caso de uma diferença de importância menor, uma etiquetagem adequada deve bastar para fornecer as informações necessárias ao adquirente ou ao consumidor. Mesmo admitindo que a diferença no método de afinação entre um emental com casca e um emental sem casca possa constituir um elemento susceptível de induzir o consumidor em erro, basta, mantendo a denominação «emental», acompanhar esta denominação de uma informação adequada acerca dessa diferença. Nessas condições, a falta de casca não pode ser considerada como uma característica que justifique a recusa de utilização da denominação «emental».

(cf. n.os 25-26, 30-31, 33-35 e disp.)

Top