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Document 61997CJ0338

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Disposições fiscais - Harmonização das legislações - Impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Proibição de cobrar outros impostos nacionais que tenham a natureza de impostos sobre o volume de negócios - Objectivo - Conceito de «impostos sobre o volume de negócios» - Alcance - Contribuição do tipo dos impostos em favor do turismo instituídos pelos Bundesländer austríacos - Exclusão

    (Directiva 77/388 do Conselho, artigo 33._)

    Sumário

    A Sexta Directiva 77/388 relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, e designadamente o seu artigo 33._, não se opõe a uma contribuição do tipo dos impostos em favor do turismo instituídos pela Steiermärkische Tourismusgesetz (lei do Land da Estíria sobre o turismo), a Tiroler Tourismusgesetz (lei do Land do Tirol sobre o turismo) e a Kärntner Fremdenverkehrsabgabegesetz (lei do Land da Caríntia sobre o imposto a favor do turismo), devida pelos empresários que tenham um interesse económico no turismo, calculada, em princípio, com base no volume de negócios anual, e da qual não são dedutíveis os montantes do imposto pagos a montante. Com efeito, tal contribuição não onera a circulação dos bens e serviços e não incide sobre as transacções comerciais de uma forma comparável à que caracteriza o imposto sobre o valor acrescentado. Além de que não está prevista qualquer dedução dos montantes cobrados a montante, o imposto não é repercutido sobre o consumidor final na forma característica do imposto sobre o valor acrescentado e não é proporcional aos preços devidos pelo cliente por ocasião de cada venda ou de cada prestação de serviços.

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