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Document 61997CJ0329
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Acordos internacionais - Acordo de associação CEE-Turquia - Conselho de Associação instituído pelo Acordo de Associação CEE-Turquia - Decisão relativa à livre circulação de trabalhadores - Reagrupamento familiar - Acesso dos membros da família de um trabalhador turco integrado no mercado regular de trabalho de um Estado-Membro a uma actividade assalariada de sua escolha nesse Estado-Membro - Direito correlativo à prorrogação da autorização de residência
(Decisão n._ 1/80 do Conselho de Associação CEE-Turquia, artigo 7._, primeiro parágrafo)
$$Um cidadão turco, autorizado a entrar num Estado-Membro a título de reagrupamento familiar com um trabalhador turco inserido no mercado regular de trabalho desse Estado, que aí tenha residido legalmente durante mais de cinco anos e exercido, com algumas interrupções, diversos empregos regulares, não perde o benefício dos direitos que lhe são conferidos pelo segundo travessão do primeiro parágrafo do artigo 7._ da Decisão n._ 1/80 do Conselho de Associação CEE-Turquia e, em especial, o direito à prorrogação da autorização de residência no Estado-Membro de acolhimento, mesmo que a autorização de residência esteja caducada na data em que apresentou o pedido da sua prorrogação que foi indeferido pelas autoridades nacionais competentes. (cf. n.o 67 e disp.)