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Document 61997CJ0233

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Adesão de novos Estados-Membros às Comunidades - Finlândia - Livre circulação de mercadorias - Pauta aduaneira comum - Derrogação provisória - Pauta aduaneira nacional aplicável aos países terceiros relativamente a certos produtos - Aplicação às importações de produtos originários dum país terceiro que tinham sido colocados em livre prática noutro Estado-Membro - Inadmissibilidade

    (Acto de adesão de 1994, artigo 99._)

    Sumário

    O artigo 99._ do Acto relativo às condições de adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia deve ser interpretado no sentido de que não permitia à República da Finlândia cobrar, durante um período de três anos a partir da sua adesão à Comunidade, em 1 de Janeiro de 1995, direitos aduaneiros sobre as importações de produtos que se encontravam já em livre prática em outro Estado-Membro.

    Com efeito, resulta do teor literal do artigo 99._ do acto de adesão que essa disposição comporta uma derrogação provisória à aplicação integral da pauta aduaneira comum nas trocas comerciais entre a República da Finlândia e os países terceiros no que toca aos produtos referidos no anexo XI do acto de adesão. Em contrapartida, essa disposição não prevê qualquer derrogação ao princípio da livre circulação de mercadorias entre Estados-Membros, seja ela relativa aos produtos originários dos Estados-Membros ou aos produtos a eles equiparados.

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