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Document 61997CJ0052

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Auxílios concedidos pelos Estados - Conceito - Não sujeição de uma empresa à regulamentação de aplicação geral em matéria de contratos de trabalho por tempo determinado - Vantagem concedida sem transferência de recursos públicos - Exclusão

(Tratado CE, artigo 92._, n._ 1)

Sumário

Uma disposição nacional que dispensa uma única empresa do respeito da regulamentação geral em matéria de contratos de trabalho por tempo determinado não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 92._, n._ 1, do Tratado uma vez que tal disposição não implica qualquer transferência directa ou indirecta de recursos estatais para essa empresa.

Com efeito, apenas as vantagens concedidas directa ou indirectamente e provenientes de recursos estatais devem ser consideradas auxílios na acepção do artigo 92._, n._ 1. Com efeito, a distinção estabelecida nesta disposição entre os «auxílios concedidos pelos Estados» e os auxílios «provenientes de recursos estatais» não significa que todas as vantagens concedidas por um Estado constituam auxílios, quer sejam ou não financiadas por recursos estatais, mas destina-se a incluir neste conceito não só os auxílios atribuídos directamente pelo Estado como os atribuídos por organismos públicos ou privados, designados ou instituídos pelo Estado.

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