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Document 61997CJ0048

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

1 Disposições fiscais - Harmonização das legislações - Impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Matéria colectável - Descontos e abatimentos de preço - Conceito - Redução de 100% - Exclusão

[Directiva 77/388 do Conselho, artigo 11._, A, n._ 3, alínea b)]

2 Disposições fiscais - Harmonização das legislações - Impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Operações tributáveis - Entrega de bens oferecidos como brindes e em troca de selos obtidos aquando da compra de um produto - Tributabilidade - Condição

(Directiva 77/388 do Conselho, artigo 5._, n._ 6)

Sumário

1 O artigo 11._, A, n._ 3, da Sexta Directiva 77/388, relativo aos elementos que não devem ser incluídos, no interior do país, na matéria colectável do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que os termos «descontos» e «abatimentos», constantes da alínea b), não podem abranger uma redução de preço que incida sobre a totalidade do custo de uma entrega de bens.

2 O artigo 5._, n._ 6, da Sexta Directiva 77/388 equipara a uma entrega efectuada a título oneroso a afectação por um sujeito passivo de bens da sua empresa que transmite a título gratuito, quando esse bem tenha conferido direito a uma dedução do imposto sobre o valor acrescentado cobrado a montante. A afectação, por uma sociedade petrolífera, de bens que são transmitidos a um comprador de gasolina em troca de selos que, em função da quantidade adquirida, este obtém pagando a integralidade do preço a retalho da gasolina na bomba, em conformidade com uma campanha de promoção das vendas no quadro da qual os referidos bens são qualificados de presentes e nenhuma parcela do preço pago pelo comprador representa o valor dos selos, constitui uma transmissão a título gratuito na acepção da referida disposição. Essa afectação deve, portanto, quando esses bens não sejam de pequeno valor, ser equiparada a uma entrega efectuada a título oneroso e sujeita ao imposto sobre o valor acrescentado.

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