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Document 61996CJ0248

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    1 Segurança social dos trabalhadores migrantes - Seguro de invalidez - Cálculo das prestações - Modalidades especiais de aplicação da legislação neerlandesa relativa ao seguro da incapacidade de trabalho - Períodos de trabalho assalariado ou períodos equiparados cumpridos nos Países Baixos antes de 1 de Julho de 1967 - Conceito - Períodos de serviço militar - Inclusão

    [Regulamento n._ 1408/71 do Conselho, Anexo VI, secção J, n._ 4, alíneas a) e c), na redacção dada pelo Regulamento n._ 1248/92]

    2 Segurança social dos trabalhadores migrantes - Seguro de invalidez - Cálculo das prestações - Modalidades especiais de aplicação da legislação neerlandesa relativa ao seguro da incapacidade de trabalho - Períodos de trabalho assalariado ou períodos equiparados cumpridos nos Países Baixos antes de 1 de Julho de 1967 - Períodos de serviço militar cumpridos na antiga Nova Guiné neerlandesa - Inclusão

    [Regulamento n._ 1408/71 do Conselho, Anexo VI, secção J, n._ 4, alínea a)]

    Sumário

    3 O Anexo VI, secção J, n._ 4, alínea a), do Regulamento n._ 1408/71, na versão alterada e actualizada pelo Regulamento n._ 2001/83, tal como adaptado pelo Anexo I, parte VIII, do Acto relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados, e o Anexo VI, secção J, n._ 4, alínea c), do mesmo regulamento, na redacção dada pelo Regulamento n._ 1248/92, devem ser interpretados no sentido de que os períodos de serviço militar, tanto obrigatório como voluntário, cumpridos antes de 1 de Julho de 1967 nas Forças Armadas neerlandesas, constituem «períodos de trabalho assalariado» ou «períodos equiparados» cumpridos nos Países Baixos antes dessa data.

    4 Os períodos de serviço militar cumpridos na antiga Nova Guiné neerlandesa, quando esta era um território ultramarino ao qual se aplicava o regime de associação previsto na parte IV do Tratado, devem ser considerados como tendo sido cumpridos nos Países Baixos, na acepção do Anexo VI, secção J, n._ 4, alínea a), do Regulamento n._ 1408/71.

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