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Document 61996CJ0130

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Disposições fiscais - Harmonização das legislações - Impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Proibição de cobrar outros impostos nacionais com a natureza de impostos sobre o volume de negócios - Objectivo - Conceito de «impostos sobre o volume de negócios» - Alcance - Imposto do selo que só onera uma parte das operações económicas - Exclusão

    (Directiva 77/388 do Conselho, artigo 33._)

    Sumário

    Como o objectivo do artigo 33._ da Sexta Directiva, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, é evitar que o funcionamento do sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado seja comprometido por medidas fiscais de um Estado-Membro que onerem a circulação dos bens e serviços, e que tributem as transacções comerciais de modo idêntico ao imposto sobre o valor acrescentado, aquela disposição não se opõe à manutenção de uma imposição nacional que, tendo as características de um imposto do selo cobrado sobre contratos de empreitada e fornecimentos de material ou de quaisquer artigos de consumo, com exclusão de uma parte importante das operações económicas no Estado-Membro em causa, não seja um imposto geral, uma vez que não se destina a abranger a totalidade das operações económicas no Estado-Membro em causa, não apresentando assim uma das características essenciais do imposto sobre o valor acrescentado.

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