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Document 61996CJ0022

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Redes transeuropeias - Estabelecimento de orientações - Acções necessárias para assegurar a interoperabilidade das redes - Apoios financeiros - Decisão do Conselho relativa ao apoio comunitário ao intercâmbio telemático de dados entre administrações na Comunidade - Base jurídica - Artigo 129._-D do Tratado - Anulação em virtude do recurso ao artigo 235._ - Efeitos no tempo

    (Tratado CE, artigos 129._-B, 129._-C, 129._-D, 174._ e 235._; Decisão 95/468 do Conselho)

    Sumário

    Não só o objectivo da Decisão 95/468, relativa ao apoio ao intercâmbio telemático de dados entre administrações na Comunidade (IDA), se inscreve numa finalidade que é abrangida pelo artigo 129._-B do Tratado, relativo à criação e ao desenvolvimento de redes transeuropeias, mas também o seu conteúdo se situa no quadro desse desenvolvimento. Além disso, dado que as medidas previstas na decisão estão abrangidas pelo artigo 129._-C, n._ 1, primeiro, segundo e terceiro travessões, do Tratado, relativos, respectivamente, às orientações a estabelecer no domínio em causa, à interoperabilidade das redes e ao apoio financeiro comunitário, a decisão deveria ter sido adoptada em conformidade com o artigo 129._-D. Tendo, erradamente, sido adoptada com base no artigo 235._, ao qual só se justifica recorrer como base jurídica se nenhuma outra disposição do Tratado conferir às instituições comunitárias a competência necessária para praticar tal acto, a Decisão 95/468 deve ser anulada.

    Contudo, para evitar uma descontinuidade das acções empreendidas e por razões importantes de segurança jurídica, comparáveis às que se verificam em caso de anulação de certos regulamentos, justifica-se que o Tribunal de Justiça exerça o poder que lhe confere expressamente o artigo 174._, segundo parágrafo, do Tratado em caso de anulação dum regulamento e decida a manutenção dos efeitos das medidas de execução já tomadas pela Comissão com base na decisão anulada.

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