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Document 61995CJ0362

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    1 Recurso - Fundamentos - Apreciação errónea dos factos - Inadmissibilidade

    (Tratado CE, artigo 168._-A; Estatuto do Tribunal de Justiça CE, artigo 51._, primeiro parágrafo)

    2 Recurso - Fundamentos - Fundamento aduzido contra uma fundamentação do acórdão que não é necessária para basear o seu dispositivo - Fundamento inoperante

    (Estatuto do Tribunal de Justiça CE, artigo 51._, primeiro parágrafo)

    3 Recurso - Fundamentos - Apreciação errónea dos elementos de prova regularmente produzidos - Inadmissibilidade - Rejeição

    (Estatuto CE do Tribunal de Justiça, artigo 51._, primeiro parágrafo)

    4 Responsabilidade extracontratual - Condições - Prejuízo - Nexo de causalidade - Ónus da prova

    (Tratado CE, artigos 178._ e 215._)

    Sumário

    5 Por força dos artigos 168._-A do Tratado e 51._ do Estatuto do Tribunal de Justiça, o recurso de decisão da primeira instância só pode assentar em fundamentos relativos à violação de normas jurídicas, com exclusão de qualquer apreciação da matéria de facto.

    6 No âmbito de um recurso de decisão da primeira instância, deve ser rejeitado um fundamento dirigido contra uma fundamentação superabundante de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância, cujo dispositivo se baseia suficientemente noutras fundamentações.

    7 Compete exclusivamente ao Tribunal de Primeira Instância a apreciação do valor a atribuir aos elementos de prova que lhe foram submetidos. Esta apreciação não constitui portanto, excepto em caso de deformação desses elementos, uma questão de direito sujeita, como tal, ao controlo do Tribunal de Justiça.

    8 Compete a título principal à parte que põe em causa a responsabilidade da Comunidade apresentar provas concludentes quanto à existência ou à extensão do prejuízo que invoca e demonstrar o nexo de causalidade entre esse prejuízo e o comportamento de que acusa as instituições comunitárias.

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