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Document 61995CJ0300

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Aproximação das legislações - Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos - Directiva 85/374 - Isenção da responsabilidade - Condição - Estado dos conhecimentos científicos e técnicos que não permite detectar o defeito - Conceito - Disposição nacional de transposição - Incumprimento não provado

[Directiva 85/374 do Conselho, artigo 7._, alínea e)]

Sumário

Para implicar a responsabilidade de um produtor pelos seus produtos defeituosos, nos termos da Directiva 85/374, o lesado não tem que provar a culpa do produtor, mas este, de acordo com o princípio da justa repartição dos riscos entre o lesado e o produtor, expresso no artigo 7._ da directiva, deve poder eximir-se da sua responsabilidade se demonstrar a existência de determinados factos que o isentem e, designadamente, «que o estado dos conhecimentos científicos e técnicos no momento da colocação em circulação do produto não lhe permitiu detectar a existência do defeito». Embora, neste contexto, o produtor deva demonstrar que o estado objectivo dos referidos conhecimentos, incluindo o seu nível mais adiantado, e sem qualquer restrição ao sector industrial em causa, não lhe permitia detectar o defeito, é necessário que os conhecimentos, para que possam validamente ser opostos ao produtor, tenham sido acessíveis no momento da colocação em circulação do produto.

Não é manifestamente contrária a esta regra comunitária uma disposição nacional de transposição que prevê que o produtor pode eximir-se à responsabilidade se provar que o estado dos referidos conhecimentos «não permitia esperar que um produtor de produtos análogos ao produto em questão pudesse detectar o defeito nos seus produtos no período em que estavam sob o seu controlo». Com efeito, a argumentação segundo a qual esta disposição autorizaria a tomar em consideração os conhecimentos subjectivos detidos por um produtor normalmente diligente, tendo em conta as precauções de uso no sector industrial em causa, acentua selectivamente determinadas expressões da disposição, sem demonstrar que o contexto jurídico geral em que a mesma se enquadra não permite assegurar efectivamente a plena aplicação da directiva.

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