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Document 61994TJ0330

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Recurso de anulação — Actos susceptíveis de recurso — Recusa de a Comissão propor medidas adequadas na acepção do artigo 93.°, n.° 1, do Tratado — Exclusão — (Tratado CE, artigo 93.°, n.° 1, e artigo 173.°)

Sumário

No âmbito da análise da admissibilidade de um recurso de anulação interposto contra uma decisão negativa de uma instituição, essa decisão deve ser apreciada em função da natureza do pedido de que constitui a resposta. Quando após um pedido de uma empresa, a Comissão recusa propor ao Governo de um Estado-Membro medidas adequadas na acepção do artigo 93.°, n.° 1, do Tratado relativamente a um regime geral de auxílios, essa recusa não é um acto susceptível de ser objecto de um recurso nos termos do artigo 173.° do Tratado, uma vez que o acto solicitado não pode ser impugnado nos termos dessa disposição.

Com efeito, esse acto não é uma medida que produz efeitos jurídicos obrigatórios que afectem os interesses dessa empresa, uma vez que, segundo a própria redacção do artigo 93.°, n.° 1, do Tratado, as medidas adequadas só constituem propostas, que o Estado em causa não é obrigado a aceitar.

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