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Document 61994CJ0244
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
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Concorrência ° Regras comunitárias ° Empresa ° Conceito ° Organismo que gere um sistema de seguro de velhice complementar e facultativo ° Funcionamento segundo o princípio da capitalização ° Inclusão
(Tratado CE, artigos 85. e 86. )
Um organismo sem fins lucrativos, que gere um sistema de seguro de velhice destinado a completar um regime de base obrigatório, instituído pela lei a título facultativo e funcionando, dentro dos limites das regras definidas pelo poder regulamentar, designadamente no que se refere às condições de adesão, às contribuições e às prestações, segundo o princípio da capitalização, constitui uma empresa na acepção dos artigos 85. e segs. do Tratado. Efectivamente, um organismo desse tipo, mesmo que não prossiga uma finalidade lucrativa e mesmo que o regime que gere contenha determinados elementos de solidariedade, limitados e não comparáveis aos que caracterizam os regimes obrigatórios de segurança social, exerce uma actividade económica em concorrência com as companhias de seguros de vida.