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Document 61992TO0097

    Sumário do despacho

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

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    Processo ° Intervenção ° Contencioso da função pública ° Intervenção de um funcionário no quadro de um recurso de anulação interposto por outro funcionário ° Admissibilidade ° Condições

    (Estatuto CEE do Tribunal de Justiça, artigo 37. , segundo parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 115. )

    Sumário

    A noção de interesse na decisão do litígio, na acepção do artigo 37. , segundo parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça, deve ser entendida ° perante um pedido de intervenção de um funcionário no quadro de um recurso de anulação apresentado por outro funcionário ° como um interesse directo no resultado que terão os pedidos relativos especificamente ao acto cuja anulação é pedida.

    Não é por isso admissível, no quadro de um recurso de anulação interposto por um funcionário contra a sua folha de vencimento, um pedido de intervenção de outro funcionário que, tendo podido fazê-lo, não recorreu da sua própria folha de vencimento e que apenas pode invocar, em relação à solução do litígio, um interesse indirecto, ao nível do reconhecimento da procedência de uma questão prévia de ilegalidade, alegada como incidente pelo recorrente, interesse esse que lhe advém das semelhanças existentes entre a sua situação e a do recorrente.

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