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Document 61992TJ0005

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

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1. Funcionários ° Dever de assistência que incumbe à administração ° Alcance

(Estatuto dos Funcionários, artigo 24. )

2. Funcionários ° Decisão que causa prejuízo ° Dever de fundamentar ° Objecto

(Estatuto dos Funcionários, artigo 25. , segundo parágrafo)

Sumário

1. Embora o artigo 24. do Estatuto tenha essencialmente como objectivo proteger os funcionários comunitários contra ataques provenientes de terceiros, o dever de assistência previsto por essa disposição também existe no caso de o autor dos factos aí considerados ser ele próprio funcionário das Comunidades Europeias.

Compete à administração, perante um incidente incompatível com a ordem e a serenidade do serviço, intervir com toda a energia necessária e responder com a rapidez e solicitude exigidas pelas circunstâncias do caso para apurar os factos e, por conseguinte, poder retirar, com pleno conhecimento de causa, as consequências adequadas.

2. O dever de fundamentar uma decisão que cause prejuízo tem como objectivo permitir ao juiz comunitário fiscalizar a legalidade da decisão impugnada e fornecer ao interessado uma indicação suficiente para saber se a decisão é fundada ou se enferma de um vício que permita contestar a sua legalidade.

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