EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61992CJ0031

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

++++

Segurança social dos trabalhadores migrantes ° Seguro de velhice e morte ° Cálculo das prestações ° Regras comunitárias anticúmulo ° Inoponibilidade ao trabalhador que foi obrigado a pagar contribuições em dois Estados-membros durante o mesmo período

(Regulamento n. 1408/71 do Conselho, artigos 12. , n. 2, e 46. , n. 3)

Sumário

Os artigos 12. , n. 2, e 46. do Regulamento n. 1408/71 não se opõem a que, aquando da determinação de uma pensão exclusivamente em virtude da legislação nacional, seja aplicada uma regra anticúmulo nacional. Estes artigos opõem-se, em contrapartida, a essa aplicação aquando da determinação de uma pensão segundo as disposições do artigo 46.

No quadro do cálculo de uma pensão nos termos do artigo 46. , a regra anticúmulo enunciada no n. 3 do mesmo artigo, que tem por objectivo evitar cúmulos injustificados resultantes, designadamente, da sobreposição de períodos de seguro e de períodos assimilados, não se aplica ao caso de uma pessoa que tiver trabalhado durante o mesmo período em dois Estados-membros e tiver sido obrigada, durante o mesmo período, a pagar contribuições para a reforma por velhice nesses dois Estados-membros. Nesta hipótese, a pensão que lhe é concedida num Estado-membro não pode ser reduzida com o fundamento de que é recebida ao mesmo tempo uma pensão num outro Estado-membro.

Top