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Document 61991TJ0045

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

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1. Funcionários - Recurso - Interesse em agir - Recurso de um candidato a uma vaga dirigido contra a nomeação de outro candidato - Candidatos não preenchendo ambos as condições do aviso de vaga - Admissibilidade atendendo ao interesse do recorrente num provimento da vaga segundo outras modalidades

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91. )

2. Funcionários - Organização dos serviços - Organigrama - Valor jurídico - Inexistência

3. Funcionários - Promoção - Análise comparativa dos méritos - Poder de apreciação da administração - Limites - Respeito das condições impostas pelo aviso de vaga

(Estatuto dos Funcionários, artigo 45. )

4. Funcionários - Obrigação de assistência que incumbe à administração - Alcance

(Estatuto dos Funcionários, artigo 24. )

Sumário

1. Um candidato a uma vaga tem legitimidade para impugnar a decisão de nomeação de outro candidato nesse lugar, desde que possa invocar um interesse legítimo, certo e actual em obter a anulação da referida nomeação.

Tal é o caso de um candidato que não preenche as condições enunciadas no aviso de vaga mas que, se obtiver a anulação da nomeação do seu único concorrente pela razão de que este também não preenche essas condições, pode ter a possibilidade de ver avaliadas as suas aptidões para ocupar o lugar em causa no âmbito de um processo destinado a provê-lo segundo outras modalidades.

2. Um organigrama de uma instituição é um documento interno, que não reúne as características de um acto administrativo, que não produz efeitos jurídicos e que tem uma finalidade estritamente informativa.

3. O exercício do poder de apreciação de que dispõe a autoridade investida do poder de nomeação para avaliar o interesse do serviço, bem como os méritos a tomar em consideração no âmbito de uma decisão de promoção, pressupõe um exame escrupuloso dos processos e um respeito consciencioso das exigências inseridas no aviso de vaga. O aviso, cuja função essencial é informar os interessados do modo mais exacto possível quanto à natureza das condições exigidas para ocupar o lugar a prover, constitui o quadro da legalidade que a autoridade investida do poder de nomeação impõe a si própria. A autoridade investida do poder de nomeação tem no entanto o direito, se se lhe afigurar que as condições exigidas por esse aviso são mais estritas do que as necessidades do serviço, de reabrir o processo de promoção com novas bases, retirando o aviso de vaga original e substituindo-o por um aviso corrigido. Em contrapartida, só pode afastar os candidatos que não preencham as condições impostas pelo aviso de vaga original quando é com base neste que pretende fazer a sua escolha.

4. A obrigação de assistência, consagrada no artigo 24. do Estatuto, visa a defesa dos funcionários pela instituição contra os actos de terceiros e não contra os actos da própria instituição, cuja fiscalização releva de outras disposições do Estatuto.

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