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Document 61991TJ0015

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

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    1. Funcionários - Recurso - Reclamação administrativa prévia - Prazos - Natureza de ordem pública

    (Estatuto dos Funcionários, artigos 90. e 91. )

    2. Funcionários - Recurso - Reclamação administrativa prévia - Decisão tácita de indeferimento de um pedido não impugnado nos prazos - Decisão expressa ulterior - Acto confirmativo - Preclusão

    (Estatuto dos Funcionários, artigos 90. , n. 1, e 91. )

    Sumário

    1. Os prazos previstos nos artigos 90. e 91. do Estatuto para apresentação de uma reclamação e de um recurso, estabelecidos com o objectivo de assegurar a clareza e a segurança das situações jurídicas, são de ordem pública e não estão na disponibilidade das partes ou do juiz.

    O facto de uma instituição não ter sublinhado o carácter intempestivo da reclamação não dispensa o Tribunal da obrigação que lhe incumbe de verificar o respeito dos prazos estatutários.

    2. O indeferimento expresso de um pedido, posterior a uma decisão tácita de indeferimento do mesmo, tendo o carácter de um acto puramente confirmativo, não pode, na falta de disposição estatutária nesse sentido, permitir ao funcionário que não contestou nos prazos a decisão tácita de indeferimento do pedido prosseguir o processo pré-contencioso permitindo-lhe um novo prazo para a apresentação da reclamação, sob pena de fazer perigar a segurança jurídica, que exige que as vias de recurso dos funcionários e agentes das Comunidades estejam reguladas por normas precisas e de interpretação restrita.

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